Notícias

Novo marco legal para ferrovias passa no Senado

Numa vitória para a agenda de reformas do governo Bolsonaro, o Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o PL 261/2018, que cria o novo Marco Legal das Ferrovias. O principal avanço do texto é liberar um novo regime ferroviário no País, chamado de “autorização”. Nele, novos traçados são construídos exclusivamente pelo interesse da iniciativa privada, sem licitação.

Muito comum em países como EUA e Canadá, o modelo nasce para atender a demandas específicas dos transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores e empresas. Com fardo regulatório mais leve, esse regime é baseado nos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços – ou seja, sem intervenção do poder público na definição das tarifas.

No Senado desde 2018, o texto teve sua tramitação acelerada após o governo Bolsonaro editar uma medida provisória com conteúdo similar ao do PL. Como o movimento do Planalto irritou os senadores, um acordo prevê que o Congresso deixe a MP perder a validade após seu prazo de 120 dias. Ao fim, o que deverá valer será o texto do Legislativo, que ainda precisa passar pela Câmara. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Desde que o governo editou a MP que libera o regime de autorização no Brasil, empresas já manifestaram interesse em construir 14 novas ferrovias. São projetos que totalizam R$ 80,5 bilhões de investimentos previstos e 5.360 quilômetros de novos trilhos.

O tradicional modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado. Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão – com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público – seja mais interessante.

Migração. A proposta aprovada pelo Senado também prevê duas situações em que as atuais concessionárias poderão migrar para o novo modelo de operação ferroviária. Prates incorporou, de forma geral, as regras de adaptação de contrato previstas na MP do governo.

As empresas que hoje administram concessões poderão pedir ao governo a adaptação do contrato para o regime de autorização, primeiramente, quando um traçado liberado por esse novo modelo entrar em operação e gerar concorrência.

Há uma segunda possibilidade. Nela, a migração poderá acontecer quando a concessionária (ou integrante do mesmo grupo econômico) expandir a extensão ou a capacidade da ferrovia que opera, para atender ao mesmo mercado, em pelo menos 50%. Na prática, a empresa esticará via autorização a malha que já administra, passando a operar ambos os trechos sob o novo modelo.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há investidor interessado em explorar trechos ferroviários não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados.

A preocupação do Ministério da Infraestrutura quanto a alguns pontos do relatório de Jean Paul obrigou o governo a costurar acordos no plenário, antes de se votar o texto principal. Uma das polêmicas envolve o mecanismo de “concurso aberto” para reserva de capacidade. A partir dele, a empresa responsável pela ferrovia precisará realizar uma espécie de “leilão de capacidade” antes de fechar contratos de transporte.

Críticas. Após apelo do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), o relator aceitou que essa regra não fosse aplicada no regime de autorização. O mecanismo de reserva de capacidade foi criticado pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). Na avaliação de seu diretor Fernando Paes, a ferramenta é uma forma de horizontalizar o modelo de operação de ferrovias – prática que ele considera ineficaz para a realidade brasileira.

No País, as ferrovias são operadas num formato verticalizado. O gestor da infraestrutura é também o transportador. “Temos vários estudos mostrando que o modelo horizontal não funciona no Brasil”, disse Paes. O direito de preferência às concessionárias de ferrovias na obtenção de autorização de um novo traçado em sua área de influência foi outro ponto que passou por acordo. Pelo parecer de Prates, esse direito valerá nos primeiros cinco anos de vigência da lei.

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo
Compartilhe: