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Pegar coronavírus no trabalho pode gerar benefício do INSS

A Covid-19 pode ser considerada uma doença do trabalho após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) anular trechos da medida provisória do governo Jair Bolsonaro que impedia a caracterização como ocupacional da doença provocada pelo novo coronavírus.

Ao comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação pelo vírus e as repercussões que isso trouxe para a sua saúde, o trabalhador passa a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.

A questão é como reunir provas da responsabilidade da empresa. A saída é demonstrar que a exposição ao risco de contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do patrão, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
Apesar de a prova principal sobre o caráter ocupacional seja a anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Saraiva explica que nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.

Alternativas para obter o CAT com o registro correto da doença podem ser a emissão pelo sindicato, órgãos públicos competentes ou até mesmo por determinação judicial após realização de perícia.

Provas complementares, que podem mais facilmente ser obtidas pelo trabalhador, podem facilitar a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.

“Existem provas assessorias que podem se equiparar ao CAT, como emails do chefe pedindo para ir trabalhar, testemunhas, escalas de trabalho”, diz Saraiva.

“A ausência do fornecimento de EPIs [equipamentos de proteção individual] pode também indicar a responsabilidade do patrão”, diz comenta. “Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas.”

Um dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.

“A Covid, por si só, é tudo ou nada: o paciente se recupera ou morre. Mas há o casos em que o tempo de internação provoca sequelas e até a incapacidade decorrente da associação de doenças”, comenta Saraiva.

A aposentadoria por invalidez que resulta de doença do trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.

Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% da média para quem tem até 20 anos de contribuição.

Decisão

No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória 927/2020

O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.

“Em função de o governo ter trazido em medida provisória regras que, inicialmente, afastam o caráter ocupacional da Covid-19, havia uma facilidade para quem quer derrubar a tese de doença do trabalho”, diz.


COVID-19 | DOENÇA DO TRABALHO

A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional, segundo o STF (Supremo Tribunal Federal)
Isso pode garantir benefícios e indenizações para o empregado contaminado no seu local de trabalho
Provar que a exposição ao novo coronavírus ocorreu na empresa ou até por culpa dela exige algumas medidas
O que é doença ocupacional
É aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade

Provas

A descrição da doença que gera o afastamento do emprego deve estar na CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
A emissão da CAT pelo empregador, porém, nem sempre é adequada ao real motivo do acidente ou doença
Confira abaixo algumas soluções para obter provas que podem caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional:
Prova principal

CAT emitida pelo sindicato da categoria do trabalhador
CAT emitida pelo INSS ou órgão público competente
CAT emitida no Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
Provas complementares
Existem documentos que podem ser indícios de prova da responsabilidade da empresa na contaminação:

Emails ou outras mensagens escritas pelo empregador pedindo para ir trabalhar
Escalas de trabalho (entregues ao funcionário na forma impressa ou eletrônica)
Testemunhas (colegas de trabalho, preferencialmente, do mesmo departamento)
Perícia na empresa (determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado)

PORQUE VALE A PENA BRIGAR

O trabalhador ou seus dependentes podem receber benefícios ou indenizações se a Covid-19 adquirida por culpa do empregador gerar consequências graves, como incapacidade para o trabalho ou morte

Tudo ou nada

A Covid-19, doença gerada pelo novo coronavírus, é em muitos casos um problema com consequências passageiras
Mas, em parte dos casos graves, a doença leva o paciente à morte e, neste caso, há direito à pensão por morte
Pensão por morte

A morte que não resulta de acidente de trabalho pode resultar em uma pensão que será paga por apenas quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao INSS
Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do beneficiário

Doenças associadas

A Covid-19, sozinha, não gera incapacidade para quem sobrevive a ela, ao menos pelo que se sabe da doença até aqui
Mas um paciente que passa semanas internado pode ter sequelas geradas pela própria internação, como uma infecção hospitalar
Ao ficar permanentemente incapacitado para desempenhar sua atividade profissional, o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador
Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento
Indenizações

A caracterização como doença ocupacional também dá ao trabalhador ou aos seus dependentes a possibilidade de pedir à empresa indenizações e o custeio de despesas hospitalares e com medicamentos
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ministério da Saúde e advogado Rômulo Saraiva

Autor/Veículo: Agora
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