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PL do devedor contumaz determinará envio de lista às confederações

O poder de veto das confederações em relação ao projeto do devedor contumaz funcionará por meio de uma lista enviada de modo formal pela Receita Federal às entidades de cada setor. Uma empresa industrial, por exemplo, seria analisada também pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

O Poder360 apurou que a ideia partiu do Fisco para ganhar confiança do mercado em relação ao projeto de lei (nº 15 de 2024), que determina o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Havia uma preocupação de que uma decisão arbitrária do órgão público levasse os congressistas ligados ao empresariado a rejeitar a proposta.

A Receita Federal poderá discordar do veto proposto pela confederação, porém terá que provar o dolo, ou seja, a culpa da empresa vetada. O parlamentar disse que, nesses casos, a Justiça poderá intermediar as discordâncias.

O Ministério da Fazenda quer emplacar o projeto do devedor contumaz como uma forma de regularizar os tributos e aumentar a arrecadação. Entram nessa categoria pessoas e empresas que não pagam impostos e encargos tributários com o objetivo específico de ganhar vantagens no mercado (entenda mais abaixo). Para ler esta notícia, clique aqui.

Autor/Veículo: Poder 360
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