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Relator recua e propõe desonerar tributos sobre etanol só até dezembro de 2022

O relator do projeto de lei que limita em 17% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou uma complementação de voto hoje. Na nova versão do texto, ele recuou da decisão de estender até junho de 2027 a desoneração do PIS/Cofins e da Cide sobre o etanol e etanol

Bezerra explicou em seu parecer que vai deixar essa discussão para a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Etanol, que também deve ser votada pelo Senado nos próximos dias. "Modificamos nosso entendimento em relação à tributação do etanol. Faremos a desoneração somente até 31 de dezembro de 2022, depositando, na PEC 15/2022, a confiança em uma solução definitiva para o setor. Quanto aos créditos, utilizaremos a fórmula negociada com o governo e com a Receita Federal", escreveu Bezerra.

Na semana passada, Bezerra admitiu que a decisão de estender a desoneração até junho de 2027 foi um "arranjo político" feito no Senado, sem o conhecimento da equipe econômica.

Como mostrou o Valor, a extensão maior para o etanol tem relação com uma pressão do setor sucroalcooleiro, que é forte em Estados como São Paulo, Pernambuco, berço eleitoral de Bezerra, e Alagoas, Estado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A
preocupação das usinas é que, com a limitação dos impostos sobre a gasolina, a cadeia do etanol perca competitividade.

Inflação
Fernando Bezerra incluiu na proposta um dispositivo para que, no gatilho pelo qual a União terá de compensar os Estados quando a perda de receita associada a cada bem ou serviço afetado for superior a 5%, o cálculo leve em consideração a variação da inflação.

A medida visa facilitar que o gatilho seja disparado e os entes, compensados. A emenda acolhida é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). “Eu vou fazer isso. Eu vou incorporar, disse ao governo, disse ao presidente da Câmara. Eu quero aqui, como Casa da Federação, dar todas as garantias de que, se houver, de fato, uma redução de receita desproporcional, que a gente possa assegurar as condições para que a gente possa assegurar as condições para que os Estados e os municípios brasileiros possam cumprir com as suas obrigações”, disse Bezerra.

Pelo texto, a União deduzirá, do valor das parcelas do serviço da dívida dos Estados, as perdas de arrecadação de ICMS ocorridas em cada mês do exercício de 2022 em relação ao mesmo mês de 2021. O cálculo das perdas considerará as arrecadações mensais de 2021 corrigidas pelo IPCA e serão apuradas individualmente, para cada um dos bens e serviços.

Autor/Veículo: Valor Econômico
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