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Rendimento no exterior será taxado para compensar isenção de IR

Para compensar o que vai deixar de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, o governo Lula vai passar a tributar a partir do próximo ano rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e os chamados trusts – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esses investimentos muitas vezes são feitos em paraísos fiscais, livres de impostos.

A cobrança foi incluída na Medida Provisória 1.171, publicada na noite de domingo, que corrige a tabela do IR na fonte. A equipe econômica estima em R$ 3,2 bilhões o impacto da ampliação da faixa de isenção só neste ano.

Em outro movimento, o governo também abriu um programa para que brasileiros atualizem o valor de bens e direitos no exterior informados na declaração anual de ajuste do IR, considerando os preços de mercado em 31 de dezembro do ano passado. Será aplicada uma alíquota fixa de 10%, e o prazo de pagamento da diferença será até 30 de novembro.

Em 2016, um programa semelhante levou o governo a arrecadar R$ 50,9 bilhões ao permitir que mais de 25 mil contribuintes regularizassem ativos registrados em outros países. À época, a alíquota foi de 15%, com multa também de 15%.

“Passa a ser possível atualizar em maio (quando termina o prazo da Receita Federal para a declaração de ajuste anual do IRPF) o valor dos ativos com uma alíquota de 10%. É uma benesse porque, sem atualizar o valor, a pessoa terá de pagar uma alíquota maior quando for realizar a alienação ou liquidação do ativo”, disse a advogada tributarista Nicole Najjar, sócia do escritório Mattos Filho.

TRIBUTAÇÃO. No caso dos rendimentos registrados no exterior que passarão a ser tributados, o texto da MP define duas faixas de cobranças: de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que ficar entre R$ 6 mil e R$ 50 mil; e de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. Valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros. Pela estimativa oficial, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões, neste ano; R$ 3,59 bilhões em 2024; e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025.

Ainda segundo a pasta, há atualmente mais de US$ 200 bilhões (o equivalente a R$ 1 trilhão) em ativos de pessoas físicas no exterior “que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties etc)”.

ISENÇÃO NA FONTE. A medida provisória publicada no domingo detalhou ainda as alterações na tabela do IR na fonte para pessoas físicas. Foi criado um “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.

Segundo o texto, fica isento quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. A esses valores é preciso aplicar o “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês.

Os novos valores passam a vigorar a partir deste mês, de acordo com a medida provisória. Até ontem, a faixa de isenção do IRPF estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015. •

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo
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