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 Revenda ganha mais prazo para instalação de sistema de recuperação de vapores

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nos equipamentos de combustíveis.

"Essa é mais uma vitória da Fecombustíveis e de seus sindicatos filiados em prol da revenda de todo o Brasil", comemorou James Thorp Neto, presidente da entidade.

Ontem (05), o Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP 2.776, que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês, mas foi prorrogado para iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, alinhando o cronograma ao novo Regulamento Técnico Metrológico, definido pela Portaria Inmetro 159/2022.

O alinhamento dos prazos de ambas regulamentações foi solicitado formalmente pela Federação ao MTP em 14 de abril, em virtude do panorama difícil pelo qual o país passa e das dificuldades dos empresários do setor.

Confira abaixo o novo cronograma:

Ano de Fabricação

Prazo

De 2019 a 2022

31 de dezembro de 2033

De 2016 a 2018

31 de dezembro de 2030

De 2012 a 2015

31 de dezembro de 2029

De 2008 a 2011

31 de dezembro de 2028

De 2005 a 2007

31 de dezembro de 2026

Até 2004

31 de dezembro de 2024

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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