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Revenda precisa ter atenção às obrigatoriedades ambientais

A revenda nacional tem até 31 de março para entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), referente ao ano-base 2020.
O RAPP é um procedimento obrigatório, que faz parte da rotina anual dos postos. Todos os anos, a revenda de combustíveis deve declarar o volume comercializado de combustíveis e os resíduos gerados no ano-base anterior. No ano passado, em função da pandemia, o prazo foi ampliado até 29 de junho, mas em 2021 voltou à data habitual.
O preenchimento deve ser feito na própria plataforma do Ibama, clique aqui.

Novas regras ambientais

Além do RAPP, neste ano, os postos de combustíveis têm que cumprir duas novas obrigações ambientais: o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que também deve ser entregue em 31 de março, e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, documento que deve acompanhar o veículo toda vez que leva os resíduos do gerador até o agente responsável pela destinação ambientalmente adequada. Confira matéria da revista Combustíveis & Conveniência, pág. 40, que traz os detalhes das novas regras e como preencher adequadamente os documentos. Leia aqui.

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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