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Senado deveria atuar para reduzir alíquota de CBS/IBS

No final de 2023, foi aprovada a emenda constitucional 132, que altera de forma bastante profunda o sistema tributário brasileiro. Com a reforma, cinco tributos —IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS— serão substituídos, entre 2026 e 2032, por outros três (CBS, IBS e o Imposto Seletivo, IS). Quem está no Simples não será afetado.

CBS e IBS possuem a mesma base de incidência, mas as receitas com o primeiro ficam com a União, ao passo que aquelas do segundo são partilhadas entre estados e municípios. O IS corresponde a uma taxação extra sobre produtos que geram danos à saúde humana e ao meio ambiente (40% para União, 60% para governos regionais).

Os impactos favoráveis tendem a ser expressivos: o FMI estimou recentemente que o PIB será 6% a 11% maior, ao passo que outros estudos indicam ganhos de até 20%. Eles virão com o fim da cumulatividade (desonerando a produção, os investimentos produtivos e as exportações), a extinção de regimes especiais distorcivos, a redução da sonegação e da litigância, entre outros efeitos.

Foi definido que o montante arrecadado pelos novos tributos não poderá superar o valor efetivamente arrecadado, na média de 2012 a 2021, com os cinco tributos que serão substituídos (em % do PIB). Isso correspondeu a 12,5% do PIB, já deduzindo a parcela do IPI referente à Zona Franca de Manaus (que continuará existindo).

Estimativas feitas no ano passado apontavam que a alíquota de referência de CBS+IBS necessária para manter essa arrecadação seria de cerca de 22%, caso ela fosse aplicada uniformemente em todos os bens e serviços e levando em conta uma sobretaxação, via IS, de cigarros e bebidas alcoólicas. Trata-se de uma alíquota relativamente próxima da média dos países da OCDE, que era de 19,2% em 2022.

Contudo, ao longo da tramitação no Congresso, tanto da emenda 132/2023 como do PLP 68/2024 (que regulamenta a reforma tributária e ainda vai tramitar no Senado), foram incorporados tratamentos diferenciados para diversos produtos, levando a alíquota de referência estimada a 28% —que superaria os 27% da Hungria, hoje a maior alíquota entre os membros da OCDE.

Não se trata de um aumento da carga tributária agregada ante o que se paga hoje, uma vez que há um teto para a arrecadação. Contudo, muitas das alterações promovidas pelo Congresso são altamente questionáveis, como aquela que dá um desconto de 30% na alíquota para profissionais liberais (economistas, advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros) que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano (teto do Simples).

Agora, no Senado, o ideal seria não somente evitar a concessão de mais tratamentos diferenciados mas também reavaliar muitos daqueles que foram introduzidos recentemente pela Câmara.

Também deveria ser ampliada a lista dos produtos sujeitos ao IS, incluindo armas e munições, alimentos processados e ultraprocessados, apostas online e combustíveis de origem fóssil –algo que poderia gerar um triplo ganho ao permitir uma redução da alíquota de referência sobre os demais produtos, ao melhorar o bem-estar da sociedade brasileira e ao reduzir, no médio prazo, gastos públicos e privados com saúde.

Autor/Veículo: Folha de São Paulo (Bráulio Borges)
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