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Sindestado- RJ consegue liminar para que associados paguem apenas pela energia elétrica consumida

05/06/2020 - Os associados ao SINDESTADO-RJ acabam de conquistar uma vitória judicial que permitirá considerável economia mensal. O Jurídico do Sindicato obteve decisão liminar — com efeitos restritos aos Associados — para que os Postos que trabalham com demanda de potência contratada de energia elétrica sejam cobrados apenas com base na leitura do medidor e no consumo efetivo.

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Niterói, Rodrigo José Meano Brito, estipulou às concessionárias ENEL, LIGHT e ENERGISA NOVA FRIBURGO multa de R$ 10 mil reais para cada cobrança lançada em descumprimento da tutela, para a qual fixou prazo de quinze dias para começar a ser cumprida.

Com data de 02/06/2020, a íntegra da decisão pode ser baixada aqui (https://bit.ly/2XOFrdS), valendo destacar o parágrafo final:

"(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que as distribuidoras rés procedam com a cobrança da fatura de energia elétrica dos representados pelo autor com base na leitura do medidor e no consumo efetivo, e não pela demanda contratada, a contar da data da publicação dos decretos federal e estadual, até o julgamento do mérito ou até o restabelecimento integral e a normalização por completo das atividades, a ser determinada pelo Poder Público, o que ocorrer primeiro. Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento da tutela, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada cobrança lançada."

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação do Sindestado
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