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STF aceita Fecombustíveis como amicus curiae

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) foi aprovada para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 68, pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em 16 de novembro.

" A Fecombustíveis é uma entidade sindical de atuação nacional que congrega os sindicatos regionais e estatuais da categoria econômica da revenda de combustíveis, que está diretamente envolvida na cadeia de comercialização existente no setor sob incidência do ICMS-combustíveis", citou a decisão assinada pela ministra.

A ADO 68 foi uma iniciativa do governo Jair Bolsonaro para pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o art. 155, §2º, XII, "h" da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, para que seja estabelecida a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes em todo o país.

De acordo com Felipe Gerken, sócio do escritório Villamil Advogados, contratado pela Fecombustíveis para auxiliar no processo de ingresso como amicus curiae, a partir da aprovação a entidade terá o papel de auxiliar o STF a decidir melhor sobre esta questão. " Vamos fornecer elementos para demonstrar as distorções que o sistema atual do ICMS tem causado na atividade econômica da revenda. É importante mostrar que o modelo de substituição tributária, na forma vigente, também atinge toda a sociedade, pelo impacto do tributo estadual na composição de preços dos combustíveis", destacou.

Para o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, participar do processo trará esclarecimentos sobre os efeitos prejudiciais da atual cobrança do ICMS. " As diferentes alíquotas entre os estados acabam estimulando as fraudes tributárias, o contrabando de fronteiras e a competição desleal, ocasionando as perdas de arrecadação aos estados e à sociedade como um todo".

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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