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STF libera venda de refinarias pela Petrobrás

O STF decidiu pela liberação do plano de venda de refinarias da Petrobrás sem necessidade de licitação ou autorização do Congresso. A decisão representa vitória para a estatal, que planeja vender oito de suas 13 refinarias.

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem o plano de venda de refinarias tocado pela Petrobrás, sem necessidade de autorização pelo Congresso ou licitação. A decisão representa uma vitória para o governo federal e aos propósitos de desinvestimento da estatal, que pretende vender oito refinarias, mais da metade de seu parque de refino, que conta com 13 unidades. Hoje, a petroleira tem 98% da capacidade de refino do País.

A venda dessas refinarias envolve a negociação de valores entre R$ 63,6 bilhões a R$ 83,6 bilhões, pelas contas da XP Investimentos. A Petrobrás pretende vender as unidades de Landulfo Alves (BA), Presidente Getúlio Vargas (PR), Abreu e Lima (PE), Alberto Pasqualini (RS), Gabriel Passos (MG), Isaac Sabbá (AM), Lubnor (CE) e Unidade de Industrialização de Xisto (PR).

Os ministros analisaram a ação de forma cautelar, ou seja, a Corte terá de se debruçar sobre o assunto no futuro novamente. O plano da estatal foi debatido por uma provocação do poder Legislativo. Em julho, as mesas do Senado e Câmara pediram ao STF que impedisse a venda das refinarias da forma planejada pela petroleira. Depois, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a desistir do pedido.

O Congresso alegou que, para vender esses ativos, a Petrobrás estaria burlando uma decisão do STF tomada no ano passado. Na ocasião, a Corte proibiu o governo de vender uma ‘empresa-mãe’ sem autorização legislativa e sem licitação, mas autorizou esse processo no caso das subsidiárias.

A alegação é de que a estatal manobra a determinação do STF ao transformar as refinarias em subsidiárias para então vendê-las. Por isso, pediram que a Corte explicitasse que a “criação artificial” de subsidiárias deveria ser proibida, o que frearia os planos da petroleira.

Subsidiária. Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas no mesmo ramo de atividades da empresa-mãe. A Petrobrás, por exemplo, tem subsidiárias como a Transpetro.

Por maioria, os ministros do

STF avaliaram que o entendimento da Corte não foi descumprido, e que as operações representam um desinvestimento por parte da estatal – e não uma fraude para repassar o controle acionário ao setor privado.

Votaram a favor da Petrobrás os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se posicionaram pela suspensão da venda.

Os ministros que votaram para negar a ação do Congresso se valeram de dois argumentos principais. O primeiro, de que não haveria perda do controle

Desinvestimento

“É um elaborado plano voltado para garantir maiores investimentos.. Processo de desinvestimento pretende garantir melhor realocação das verbas da estatal.” Alexandre de Moraes acionário pela estatal nas vendas, ou seja, a operação não precisaria do aval do Congresso. Um segundo ponto destacado foi que a decisão pela alienação dos ativos diz respeito à autogestão da Petrobrás, que precisa seguir um plano de negócios para se manter competitiva no mercado.

Primeiro a votar pela liberação das vendas, o ministro Alexandre de Moraes explicou não ter visto qualquer desvio de finalidade na criação de subsidiárias para que as unidades de refino sejam vendidas. “É um elaborado plano voltado para garantir maiores investimentos, priorizar determinadas áreas e garantir maior eficiência e eficácia. Processo de desinvestimento pretende garantir melhor realocação das verbas da estatal”, disse.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não há fraude na escolha feita pela estatal, nem desrespeito ao que decidiu o STF no ano passado. O ministro pontuou que não há como uma estatal precisar de autorização legislativa a cada decisão de venda de ativo. “Não tem como funcionar como empresa privada se tiver que seguir esses ritos”, disse.

Outra corrente. Na outra corrente, o ministro Edson Fachin argumentou que a criação de subsidiárias com finalidade de venda não serviria para cumprir com o objetivo social da estatal. “Dessa forma, entendo não ser possível a livre criação de subsidiárias com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado”, disse o ministro.

Segundo Fachin, sua posição não era a de que a alienação não poderia ser feita ou de que não seria necessária para os planos de desinvestimentos da empresa, mas que o movimento dependeria de análise do legislativo e de procedimento licitatório. Lewandowski seguiu a mesma linha. “Tal expediente não só aparenta burlar (a legislação), como também a decisão desta Suprema Corte sobre o tema. E pior: ele aparenta contornar a necessária autorização do Congresso Nacional”, disse.

Um dos parlamentares responsáveis por articular a ação no STF, o senador petista Jean Prates (RN) disse em nota lamentar que a Corte “não tenha reconhecido a urgência e o risco que representa” a alienação dos ativos sem autorização legislativa. Prates, que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Defesa da Petrobrás, disse ainda que o tema continuará sendo debatido, para que as “pessoas entendam” que está em jogo “o futuro da Petrobrás” e a “autonomia energética do País”.

“Vamos seguir debatendo esse tema, para que as pessoas entendam o que está em jogo, não só para o futuro da Petrobrás, como para a autonomia energética do País”, disse o senador. Prates ainda destacou que a Corte decidiu o assunto liminarmente, ou seja, o STF terá de se debruçar sobre a ação novamente no futuro. “Trata-se, porém, apenas de uma decisão liminar, a ser confirmada ou revisada no mérito”, disse.

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo
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