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Tese pode impactar carga previdenciária

03/06/2020 - O número de registros de trabalhadores com covid-19 afastados do emprego pela Previdência Social para se recuperarem pode elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos. Segundo especialistas, esta será uma das consequências do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que abriu a possibilidade do coronavírus ser considerado doença ocupacional.
Além disso, o Ministério da Previdência emitiu orientação no mesmo sentido da decisão do STF. “As empresas devem ficar alertas para o possível aumento do valor a pagar de contribuições previdenciárias”, diz a advogada Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados.
O afastado pela covid-19 por mais de 15 dias recebe o chamado auxílio-doença acidentário (em decorrência de doença ocupacional) e tem estabilidade de um ano assegurada, além da manutenção dos depósitos do FGTS no período de inatividade - benefícios que não são gerados pelo auxílio-doença comum (sem relação com o trabalho).
Além disso, a Previdência Social poderá incluir os dados dos empregados contaminados pela covid-19 automaticamente ao apurar a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022 e 2023. Isso aumenta significativamente o valor a ser recolhido pela empresa a título de contribuições sobre a folha de salários por dois anos, de acordo com Cristiane.
O FAP varia de 0,5 a 2 e é um fator multiplicador, a depender do risco de acidente da empresa e da contribuição previdenciária paga ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia de 1% a 3%. Para ler esta notícia, clique aqui.

Autor/Veículo: Valor Econômico
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