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TJ-RJ autoriza aplicativo a vender combustíveis no sistema delivery no Rio

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (13/10) uma liminar que autoriza a Gofit Inovações Tecnológicas S/A a voltar a oferecer no estado do Rio, por meio do aplicativo Gofit, o serviço de venda de combustíveis no sistema delivery — em que o abastecimento é feito na casa do consumidor.

A Gofit foi liberada para vender no Rio combustíveis na casa dos consumidores

Assim, a decisão suspende os efeitos da Lei nº 9.023/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, que proíbe a venda de combustíveis fora dos postos especializados em todo o território fluminense. Essa lei havia sido vetada pelo governador Wilson Witzel, atualmente afastado do cargo, mas o veto foi posteriormente derrubado pela Alerj.

Ao conceder a liminar, o desembargador acolheu o argumento da Gofit de que a lei estadual é inconstitucional, uma vez que legisla sobre tema de competência exclusiva da União (energia).

"Dispõe o artigo 22, inciso IV, da mesma Carta Política, competir 'privativamente à União legislar sobre (…) energia'. E, se dúvida houvesse, o artigo 238 veio a estabelecer que 'a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição'", escreveu o desembargador em sua decisão.

Conforme observou o magistrado, os artigos 22 e 238 da Constituição foram regulamentados pela Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), que instituiu a agência reguladora do setor (Agência Nacional do Petróleo — ANP) e atribuiu a ela a função de disciplinar a comercialização de combustíveis em todo o território nacional. Assim, o desembargador considera que a Alerj usurpou a competência da ANP ao proibir a venda fora dos postos.

A agência reguladora não apenas autorizou a Gofit a vender combustíveis no sistema delivery no Rio como tem a intenção de promover a expansão desse serviço para todo o país — o projeto fluminense funciona como uma espécie de teste.

"Defiro a liminar para garantir à ora impetrante que prossiga no regular desempenho de suas atividades sociais e econômicas, notadamente o serviço de abastecimento veicular por aplicativo de entrega até a localização do consumidor (delivery), sem se submeter às sanções previstas no artigo 2º da Lei Estadual nº 9.023/2020, as quais o Estado do Rio de Janeiro deverá se abster de aplicar até ulterior decisão nestes autos", determinou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Autor/Veículo: Consultor Jurídico
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