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Venda de combustível por delivery já está valendo; entenda como funciona


A partir de agora, postos de combustível podem comercializar gasolina e etanol por delivery. É o que definiu a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em resolução do dia 5 de novembro. Assim, estão autorizadas a comercialização por meio de entrega da gasolina tipo C (comum) e do etanol hidratado.

As alterações acontecem em um momento de forte alta no preço dos combustíveis. Só em 2021, o litro da gasolina já aumentou 73%. E em algumas regiões do País, o preço do litro supera os R$ 7. Segundo a ANP, a diretoria do órgão aprovou as medidas após consultas e audiências públicas que começaram em 2018.

A agência resolveu acompanhar a situação dos combustíveis a partir da greve dos caminhoneiros, que causou desabastecimento em algumas regiões do Brasil. "Depois do fim da greve, avaliamos de maneira mais ampla possíveis alterações para aumentar a eficiência na venda de combustível no Brasil", afirma a ANP.

Como será o delivery de combustível
Para aderir à modalidade de venda por entrega, o posto deve estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Além disso, é necessário que o delivery seja uma atividade complementar ao varejo "comum". Ou seja, as entregas só poderão ser feitas por postos que também funcionam fisicamente.

Além disso, o delivery fica restrito aos limites do município onde se encontra o varejista. E o transporte do combustível requer um caminhão com tanque e bomba para, então, abastecer o veículo do consumidor. Por fim, este caminhão poderá transportar, no máximo, dois mil litros.

Do ponto de vista operacional, a venda só poderá ser feita por meio de plataforma eletrônica ou aplicativo digital. Dessa forma, os dados ficam disponíveis para consulta pela ANP.

Outras alterações
A resolução a ANP também define que os postos devem informar o preço do litro dos combustíveis com apenas duas casas decimais. Ou seja, as placas e bombas de abastecimento não podem mais trazer valores com três dígitos, da forma como ocorre atualmente nos estabelecimentos.

A resolução da ANP ainda estabelece que os postos são os responsáveis por informar o nome fantasia da distribuidora e do fornecedor do combustível à venda. A definição está alinhada com as alterações ocorridas com a Medida Provisória 1063/2021, que o governo federal publicou em agosto. A MP autorizou que os postos comercializem combustível de outras marcas - a chamada "flexibilização de fidelidade à bandeira".

Também está incluída na resolução a permissão aos chamados transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs). São empresas autorizadas pela ANP a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo à granel para terceiros. Antes, esses transportadores só podiam comercializar diesel. Mas, agora, podem vender gasolina comum e etanol hidratado.

Autor/Veículo: Jornal do Carro
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