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A obrigatoriedade da amostra-testemunha
A obrigatoriedade da amostra-testemunha
Se tudo ocorrer conforme o previsto, a revisão da Resolução ANP nº 9/2007 deve entrar em consulta pública agora no mês de agosto. Para quem não se recorda, é nela que estão determinados os procedimentos para coleta de amostra-testemunha e realização dos testes nos combustíveis recebidos pelos postos. Nessa revisão, provavelmente o ponto mais polêmico será quanto ao retorno (ou não) da obrigatoriedade da coleta e guarda da amostra-testemunha. Conversando com lideranças sindicais e revendedores, percebo que não há consenso em relação a esse tópico. Os revendedores de São Paulo talvez sejam os mais inclinados a defender o retorno da obrigatoriedade, especialmente porque estão sentindo na pele o peso de uma legislação extremamente rígida, que incide, inclusive, sobre itens que não podem ser analisados pelos postos. Nunca é demais lembrar o caso de São Paulo. Lá, não conformidade leva à cassação da inscrição estadual e impossibilita o empresário de atuar nesse mercado por cinco anos. E muitos estados já aprovaram legislações semelhantes, que aguardam apenas regulamentação. Rigor contra bandido nunca é demais. Mas causa imensa preocupação o fato de que revendedores honestos possam ver seu negócio ser fechado por um erro operacional (quando não houver clara intenção de lesar o consumidor ou auferir vantagem econômica) ou por uma desconformidade que não poderia ser detectada nos postos. Neste último caso, a única defesa do consumidor é a amostra-testemunha. Minha opinião é de que a amostra-testemunha deveria ser facultativa para os revendedores que recebem o produto nos postos e obrigatória para aqueles que retiram na base (FOB). Obrigatoriedade esta, no entanto, que valeria para posto e distribuidora. Todos nós sabemos da dificuldade que o motorista do caminhão FOB encontra para obter a amostra na base, com a distribuidora retardando ao máximo possível o processo, até como forma de desestimular a coleta. E, sem a amostra, o posto assume total e exclusivamente a responsabilidade por aquele combustível, mesmo que o problema tenha sido gerado na distribuidora ou até mesmo na refinaria. Ao tornar a amostra obrigatória, com certeza a distribuidora seria compelida a melhorar seus procedimentos, agilizando-os, pois também seria responsabilizada e punida em caso de não coleta. Sou contrário, entretanto, à obrigatoriedade para quem recebe o produto no posto, já que este tem as condições necessárias para coletar e guardar sua amostra. Se não o faz, está assumindo um elevado e desnecessário risco, que pode resultar em multa ou até mesmo fechamento do estabelecimento. Será que precisamos de uma regra nos obrigando, sob pena de multa, a adotar um cuidado (coleta e guarda da amostra) que servirá única e exclusivamente para nos resguardar? Vale lembrar que, enquanto vigorou a obrigatoriedade, a ausência de amostra-testemunha figurava entre os itens que mais geravam autuações contra postos. Acredito que a revenda brasileira já está suficientemente madura para perceber que a amostra-testemunha é nossa única defesa, nossa chance última de provar que não adulteramos aquele combustível. A amostra-testemunha deve ser encarada como um passo obrigatório, não por determinação legal, mas por regras operacionais que nós mesmos criamos e impomos em nossos estabelecimentos. Afinal, quem é o principal interessado em que seu negócio continue em operação e rentável?