A tão esperada reforma tributária

A tão esperada reforma tributária

O governo federal acaba de enviar mais uma proposta de reforma tributária, que, caso aprovada, só deve entrar em vigor dois anos após o aval do Congresso Nacional. É tempo mais que suficiente para a legislação complementar e ordinária definirem a nova tributação em termos práticos, por exemplo, em relação às alíquotas. A principal questão nesse momento é saber como o setor de revenda de combustíveis será eventualmente afetado pela nova legislação. Qualquer exercício hoje pode parecer, e certamente é, temerário. Apenas uma certeza se tem: nenhum governo jamais apresentou proposta de reforma tributária que reduzisse a tributação. Na proposta recém enviada ao Congresso Nacional ? PEC 233 ?, as alterações relativas aos tributos que hoje incidem sobre os derivados do petróleo são as seguintes:

·         Propõe-se a instituição de uma IVA-F (Imposto sobre o Valor Agregado Federal) que nada mais seria do que a junção de Cofins, PIS, Cide e Salário-Educação. As duas primeiras contribuições já são pagas atualmente (por substituição tributária) sobre o faturamento das empresas. A Cide, incidente sobre a comercialização de combustíveis, também já está embutida no valor dos produtos que a revenda comercializa. E o Salário-Educação é uma contribuição de 2,5% sobre o valor da folha de pagamentos, que toda empresa paga. As novidades são que Cide e Salário-Educação passariam a incidir sobre o faturamento, bem como Cofins e PIS, e que o novo IVA-F adotaria a sistemática já usada pelo ICMS (cobrança por dentro) que resulta em alíquota maior. Cálculos preliminares indicam que a alíquota do IVA-F, por dentro, poderá chegar a 11,5%.

·         Para o ICMS se propõem alterações de longo prazo e que se configuram basicamente pela gradativa passagem da arrecadação para o Estado de destino. Do ponto de vista da revenda isso não tem nenhum significado, porque já é assim. Em relação às alíquotas, a proposta é ter uma só por produto em todo o território nacional. O risco, no caso dos derivados, é a opção ser feita pela maior alíquota vigente no país, por exemplo, 31%. Se isso ocorrer, e como o ICMS é calculado por dentro, a alíquota seria da ordem de 44,9%, que somada aos 11,5% estimados para o IVA-F, elevaria a alíquota incidente sobre a gasolina, por exemplo, para algo em torno de 56,4%.  

Tudo isso são especulações. A PEC 233 mal iniciou sua tramitação, que ocorre em ano eleitoral: curto, com pouco espaço para um trâmite seguro e objetivo no Congresso Nacional. A nossa atividade tradicionalmente é tributada na fonte e certamente continuará a ser. O risco maior é a elevação da tributação, pois ela pressiona o preço e o confronta com as possibilidades do mercado consumidor. O resultado pode ser o exercício de pressões sobre a margem bruta de comercialização. Há, ainda, outro ponto a ser considerado. A elevação da tributação sempre atrai a ação dos que optam pelo descaminho e pela sonegação como forma de obter ganhos volumosos e urgentes, ainda que desonestos. É, portanto, hora de ficarmos atentos para evitar que um novo sistema tributário, ao invés de ajudar a moralizar o nosso mercado, termine por desorganizá-lo.

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