Atenção! A partir de 1° de abril a nota fiscal eletrônica é obrigatória

Atenção! A partir de 1° de abril a nota fiscal eletrônica é obrigatória

Conforme legislação vigente, todo posto revendedor só pode comprar combustível de companhias distribuidoras devidamente registradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A partir do dia 1º de abril todas as distribuidoras só poderão fornecer combustíveis aos postos revendedores com emissão de nota fiscal eletrônica. Portanto, se a partir daquela data algum posto revendedor receber combustíveis cujo documento fiscal não seja a nota fiscal eletrônica poderá ser encarado como sonegação por todos os órgãos fiscalizadores, implicando autuações que poderão ultrapassar o valor do produto.

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