CNC concede entrevista sobre MP do comércio de bebidas

CNC concede entrevista sobre MP do comércio de bebidas

Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o Dr. Marcelo Barreto, Chefe da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio - CNC, esclareceu que a CNC, como entidade representativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, ingressou com a Adin nº 4017 junto ao STF, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º e 6º da MP nº 415, de 2008, que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais em todo o País, por causar grandes prejuízos aos estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias federais. O Dr. Marcelo Barreto ressaltou que a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, caracteriza violação aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e do direito de propriedade, além de violar o princípio da razoabilidade, assegurados pela Constituição Federal. Esclareceu, ainda, que houve violação à Constituição Federal, também, porque definitivamente não é atribuição da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Perguntado pelo jornalista sobre o que poderia ser feito para reduzir o número de acidentes nas rodovias, o Dr. Marcelo Barreto esclareceu que o nosso Código de Trânsito, se aplicado corretamente, é o instrumento adequado para coibir os abusos praticados nas estradas. Concluiu dizendo que ao proibir a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, o governo não utilizou os meios adequados para alcançar os fins almejados. Fonte: CNC

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