Delivery de combustíveis requer cuidados, diz Fecombustíveis

Delivery de combustíveis requer cuidados, diz Fecombustíveis

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que das cinco mudanças nas regras da revenda divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ontem (4), a que mais preocupa é o delivery de combustíveis.

A ANP não teria condições de fiscalizar os veículos delivery nos 5. 570 municípios do país, mesmo com as parcerias com os demais órgãos fiscalizadores e forças-tarefas. As principais preocupações são com relação à segurança da população (risco de acidentes pela venda de produto inflamável), à contaminação do meio ambiente e a possibilidade de elevação do não pagamento de impostos. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a sonegação de tributos no mercado de combustíveis é da ordem de R$ 14 bilhões ao ano.

O delivery de combustíveis pode atrair agentes inidôneos, que poderão se beneficiar das falhas de fiscalização, para ampliar as fraudes fiscais, de qualidade e de quantidade no setor de combustíveis.

A nova resolução, que trará detalhamento das regras, deverá ser publicada em breve.

Confira abaixo as mudanças:

1. Regulamentação do delivery de combustíveis para venda de gasolina e etanol hidratado. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.

2. Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina. A partir da publicação da nova resolução, os TRRs poderão comercializar gasolina e etanol hidratado, além do óleo diesel.

3. Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais. Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.

4. Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores. Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP.

5. Alteração na "tutela de fidelidade à bandeira". As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

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