Em boa hora

Em boa hora

Recentemente, a ANP conseguiu eliminar seu passivo de 11 mil processos administrativos, julgando e multando casos que estavam parados dentro da Agência desde 2008. A notícia é boa porque ajuda a reduzir a sensação de impunidade no mercado e confere maior agilidade aos julgamentos daqui para frente. E, com os casos analisados e decididos prontamente, quem voltar a cometer alguma infração será reincidente, o que implica punições mais pesadas e mais graves, inclusive com a suspensão das operações. O grande problema é que existem postos que foram autuados por problemas menores, que nada têm a ver com adulteração ou intenção de causar dano ao consumidor. É o caso, por exemplo, daquele revendedor que tirou o adesivo de nocividade enquanto pintava o posto e deu o azar de receber uma visita do fiscal da ANP justamente naquele dia. Por lei, o agente tem a obrigação de autuar o posto, mesmo entendendo que não havia a intenção de burlar a legislação. Só que esse posto será tão reincidente quanto um outro que tenha sido autuado por vender gasolina com 60% de etanol, por exemplo. Os casos de autuações por quadros e placas em desacordo com a legislação, ou ausentes, somaram 457 no ano passado, o que corresponde a quase 11% do total, um número bastante expressivo. Já há algum tempo, a Fecombustíveis tem discutido com as autoridades competentes uma forma de diferenciar esse tipo de irregularidade de outras mais graves, cometidas com a clara intenção de lesar o consumidor e auferir vantagens econômicas que instalem uma concorrência desleal no mercado. Por inúmeras vezes, fui pessoalmente bater na porta da ANP, apresentando casos concretos e advertindo que, com a maior agilidade no julgamento dos processos, revendedores honestos corriam o risco de até fechar seus negócios por descuidos operacionais, não por má-fé. Felizmente, a ANP esteve atenta às nossas demandas e compreendeu que defender o revendedor honesto é trabalhar em prol do consumidor. Afinal, sabemos muito bem que o prejuízo dessas penalidades é muito maior sobre quem trabalha dentro da lei, que cumpre todas as normas, que está adequado ambientalmente e se esforça por oferecer um serviço cada vez melhor ao consumidor. Para a banda podre do mercado (que inclui até o crime organizado), o lucro auferido pelas práticas irregulares é tão grande que permite pagar as multas com folga ou contratar um advogado renomado para garantir na justiça a reabertura do seu estabelecimento, enquanto o bom revendedor fechou as portas. Por isso, recebemos com grande satisfação a notícia de que a ANP colocou em consulta pública a minuta da Resolução que estabelece procedimentos da fiscalização para irregularidades de menor porte, basicamente no que se referem a quadros, placas e adesivos. Pelas novas regras propostas, o fiscal irá notificar o posto e conceder um prazo para que ele adote a chamada Medida Reparadora de Conduta?, ou seja, consertar aquilo que está em desacordo com a legislação. Se dentro do prazo o revendedor não corrigir a irregularidade, aí sim será autuado. Além disso, o revendedor varejista só poderá contar com o benefício dessa medida uma vez a cada três anos. É importante lembrar, no entanto, que tal medida valerá apenas para quadros de avisos, nomenclaturas, placas e adesivos, não englobando problemas referentes à qualidade dos combustíveis, densímetros, instrumentos de análise ou aferição de bombas, por exemplo. Imprescindível destacar ainda que a Medida não é desculpa para que os postos relaxem no cumprimento das normas, nem uma porta aberta para as irregularidades. Afinal, como já ressaltamos, o benefício só poderá ser usado uma vez a cada três anos. E o fim do passivo de processos está aí para lembrar a cada revendedor que qualquer falha abre espaço para que ele se torne reincidente, receba uma multa pesada e tenha seu posto fechado. Por fim, gostaria de agradecer ao empenho do diretor Allan Kardec e do Superintendente de Fiscalização, Carlos Orlando Silva, que ouviram nossas queixas, entenderam a situação e propuseram a opção que consideraram a melhor forma de proteger os interesses dos consumidores e não penalizar

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