Entra em vigor a Lei que determina discriminar o valor dos tributos em nota fiscal

Entra em vigor a Lei que determina discriminar o valor dos tributos em nota fiscal

A partir de dia 8 de junho, os revendedores e comerciantes de todo país deverão divulgar nas notas fiscais emitidas ao consumidor final, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes na formação de preços do produto comercializado, conforme determina a Lei nº 12.741/2012. A Lei da Transparência também permite que o estabelecimento possa afixar painel com as informações dos tributos em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, constituindo em outra alternativa a fim de evitar mudanças na nota fiscal.

Os tributos que devem ser informados nas notas fiscais são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

Vale ressaltar que, em caso de não cumprimento da regra, o empresário está sujeito a sanções administrativas que vão desde notificações a multas, suspensão ou interdição da atividade.

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