Fecombustíveis obtém vitória em ação judicial para seus associados

Fecombustíveis obtém vitória em ação judicial para seus associados

Em 26 de outubro, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve sentença favorável expedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que anulou o Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2, de 18 de setembro de 2019,que exigia a cobrança adicional de taxa por meio do SAT, que seria destinada para o pagamento da aposentadoria especial de frentistas.

"Trata-se de mais uma vitória da categoria associada, vez que o poder judiciário compreendeu que há a necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde – neste caso o benzeno – para gerar o direito à aposentadoria especial", esclareceu Klaiston Soares D'Miranda, consultor jurídico da Fecombustíveis

De acordo com a decisão, “Com efeito, a presunção estabelecida pelo ato neste caderno processual impugnado não guarda compatibilidade com as diretrizes do texto constitucional e da Lei n. 8.213/91, quanto mais ao prever que a comprovada neutralização do agente químico benzeno resulta, ainda assim, na plena exigência do adicional para a contribuição para o seguro de acidente do trabalho (SAT), em desalinho a determinação legal e constitucional no sentido de que a aposentadoria especial só poder ser deferida aos trabalhadores que comprovem real exposição ao agente químico prejudicial à saúde”.

A decisão é válida somente para os sindicatos filiados à Fecombustíveis, como para os postos revendedores associados a estes sindicatos, mas ainda é passível de recurso.

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