Fecombustíveis orienta revenda sobre o Decreto 10.634
Fecombustíveis orienta revenda sobre o Decreto 10.634
A Fecombustíveis destaca a revenda nacional que, apesar de entrar com o mandado de segurança contra o Decreto 10.634, que entra em vigor amanhã (25), não há garantia de êxito. A recomendação é para todos os postos cumprirem as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e destacado), uma vez que devido à pandemia, milhares de municípios estão em lockdown ou implementaram as medidas restritivas, o que impede que prestadores de serviços não essenciais possam produzir as placas no tempo determinado.
Seguem abaixo as orientações:
Recomendamos que os postos utilizem os modelos de painéis constantes no site da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/informacoes-sobre-preco-de-combustiveis-automotivos-2013-decreto-10-634-2021)
Medida sugerida dos painéis: 65x50cm
Painel (1)
Preço do Produtor/importador -utilizar valores médios estimados regionais do produtor/importador fornecidos pela ANP (valor já reflete a mistura com biocombustíveis, utilizar o dado da região respectiva) - https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/orientacoes-sobre-painel-de-composicao-dos-precos-decreto-no-10-634-2021
Valor utilizado para cálculo do ICMS (PMPF) - utilizar os valores da PMPF de cada estado, disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Tributos estaduais (ICMS) - valor do ICMS utilizar valores estimados constantes no cupom fiscal ou o valores exatos de cada estado disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Tributos federais - utilizar valores estimados constantes no cupom fiscal ou o valores exatos de cada estado disponíveis no site da Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Sugerimos que os revendedores insiram ao final do Painel 1 (rodapé) as fontes de consulta: ANP/CEPEA/Atos Cotepe-PMPF/CONFAZ/Decretos do Executivo Federal/IBPT/Fecombustíveis
Arte do Painel 1: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/arq-rev/placa1-valores-tributos-65x50cm-horizontal-vf-curvas.pdf
Painel (2) - somente para postos que utilizam aplicativo:
Preço com aplicativo - preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização, se o desconto ou o cashback forem variáveis, informar até o valor de R$ xx ou inserir a faixa de variação de x% a y% . Lembrando que desconto não é o mesmo que cashback (crédito gerado no momento da compra para ser usado em outra ocasião). O consumidor deve ser comunicado adequadamente se é desconto ou se é cashback.
Valor ou % de desconto - valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou em percentual, se variável informar “de X,0% ou até Y,0%”
Preço final do posto - O preço real de venda do posto (mesmo preço do painel de preços obrigatório ANP, Resolução 41)
Arte do Painel 2: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/arq-rev/placa2-precos-combustiveis-65x50cm-horizontal-vf-curvas.pdf