Fecombustíveis participa de audiência na ANP sobre revisão de normas para lavratura e cumprimento de notificações

Fecombustíveis participa de audiência na ANP sobre revisão de normas para lavratura e cumprimento de notificações

A ANP promoveu, na quinta-feira, 24 de maio, audiência pública para tratar da revisão da Portaria DNC 07, de 25 de março de 1993, que regulamenta a lavratura e cumprimento de notificações. O objetivo é modernizar a norma, adequando-a às condições do mercado atual, principalmente no que se refere ao prazo para atendimento do cumprimento da notificação. Pela regulamentação atual, o agente econômico tem até 30 dias para solicitar pedido de prorrogação do prazo. A minuta de resolução não estabelece um limite para requerer a prorrogação de prazo, somente que a ANP poderá conceder essa extensão por meio de ofício, quando entender que os motivos apresentados pelo notificado são justificáveis?. Entendemos que a limitação desse prazo nesses termos da resolução é inadequada. Muitos desses prazos não têm como a ANP definir sozinha porque precisa entender a dinâmica da indústria. Situações, às vezes, que independem dos agentes econômicos; é o caso de documentos na área ambiental, por exemplo?, afirmou Francisco Nelson Neves de Castro, superintendente da Fiscalização do Abastecimento da ANP.  Segundo ele, nessas situações, há casos em que a própria secretaria ambiental declara formalmente que não tem condições de atender. Única expositora durante a audiência pública, Deborah Amaral dos Anjos, advogada da Fecombustíveis, apresentou as duas sugestões feitas pela entidade no período de consulta pública. Uma delas diz respeito à contagem de prazo para cumprimento das notificações. Pela minuta, o prazo será contado em dias corridos, porém, a sugestão da Fecombustíveis é que isso seja feito em dias úteis tal como o código de processo civil atual. A segunda sugestão é com relação à comunicação de deferimento ou indeferimento do pedido de prorrogação do prazo da notificação. De acordo com Deborah, hoje, é comum o revendedor ficar sem saber a resposta, só tendo conhecimento quando é publicado no Diário Oficial, por exemplo. Respondendo à sugestão da Fecombustíveis, Rita de Cássia Torres, coordenadora da área de Regulação da Fiscalização da ANP, afirmou que a medida já é procedimento interno da agência. No entanto, a coordenadora se comprometeu a melhorar a redação nesse sentido. Já Tatiana Motta, procuradora jurídica da ANP, expôs o lado da agência, justificando que o agente econômico entra com pedido de prorrogação de prazo um dia antes, ou até mesmo no último dia, do fim do prazo e a agência não tem tempo hábil para responder àquele pedido. Na opinião da advogada da Fecombustíveis, não está definido na legislação até quando o revendedor poderá apresentar seu pedido de prorrogação, bem como, o prazo para que a agência informe sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. O agente econômico recebe a notificação e tem cinco dias para cumprir as exigências, por exemplo. Ele tenta até o terceiro dia e no quarto pede a prorrogação. Acho bastante razoável e comum esse procedimento. Então, é preciso estar claro qual prazo será dado para a notificação e o tempo que o agente econômico tem para pedir a prorrogação?, argumentou Deborah, ressaltando que muitas vezes a resposta da prorrogação ou não do prazo para cumprimento da notificação ou outros procedimentos junto à agência não chega, de fato, para o revendedor.

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