Fecombustíveis solicita ao Ministério da Justiça aprimoramento e prorrogação do Decreto 10.634

Fecombustíveis solicita ao Ministério da Justiça aprimoramento e prorrogação do Decreto 10.634

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) realizou, ontem (09/03), uma reunião com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para tratar do Decreto 10.634, que obriga os postos a divulgar a composição de preços dos combustíveis.
A Fecombustíveis reafirma sua total disposição em atender ao decreto do governo federal, porém da forma como foi redigido será de difícil execução pelos postos do país. A Federação destaca os principais pontos de aprimoramento para evitar autuações indevidas em virtude da dificuldade em obter informações precisas sobre os tributos e demais obrigatoriedades exigidas.

1) Prorrogar o prazo de início da vigência por pelo menos 60 dias até que o Decreto seja aprimorado;

2) Os dados relativos à tributação de cada produto deverão ser informados na nota fiscal pelas distribuidoras para que o posto possa transferir os valores divulgados para o painel, já que no sistema atual os postos não têm acesso ao montante de tributos pagos nos elos anteriores da cadeia, pois são substituídos tributariamente;

3) Atualização quinzenal do painel de preços dos combustíveis nos dias 1o e 16 de cada mês, para acompanhar a divulgação do Ato Cotepe/ PMPF;

4) Retirar do painel o valor correspondente ao PMPF, informando somente o valor por litro do ICMS, para não gerar dúvidas ao consumidor, que pode confundir o preço de pauta com o preço de bomba;

5) Excluir do painel os preços promocionais oferecidos pelos aplicativos das distribuidoras, tendo em vista que as condições não são ofertadas pelo posto, e sim pela companhia detentora do aplicativo.

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