Fecombustíveis tenta encontrar solução para revenda cumprir o Decreto 10.634

Fecombustíveis tenta encontrar solução para revenda cumprir o Decreto 10.634

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que tem buscado incessantemente alternativas junto ao governo federal para que os postos do país consigam cumprir o Decreto 10.634, que determinou a divulgação detalhada do valor dos impostos federais e estaduais em painel visível e destacado. O Workshop Decreto da Transparência, realizado na segunda-feira (15/03), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), não conseguiu esclarecer as dúvidas da revenda e os participantes não se dispuseram a ouvir o setor sobre as suas dificuldades para o cumprimento do decreto.

Os postos como são substituídos tributariamente, quando recebem os combustíveis, os impostos já foram recolhidos nos elos anteriores da cadeia, por isso há muita dificuldade em disponibilizar o valor dos impostos na placa para a população. Para atender às exigências, seria melhor que as distribuidoras disponibilizassem as informações sobre os impostos coletados pelas refinarias, produtores de etanol e biodiesel, importadores e distribuidores.

A Fecombustíveis e os sindicatos filiados buscam encontrar uma solução emergencial uma vez que o prazo para o decreto entrar em vigor será no dia 24 de março.

Confira abaixo as solicitações da Fecombustíveis que já foram encaminhadas ao governo federal, até o momento sem sucesso.

1) Prorrogar o prazo de início da vigência por pelo menos 60 dias até que o Decreto seja aprimorado;

2) Os dados relativos à tributação de cada produto deverão ser informados na nota fiscal pelas distribuidoras para que os postos possam transferir os valores divulgados para o painel, já que no sistema atual os postos não têm acesso ao montante de tributos pagos nos elos anteriores da cadeia, pois são substituídos tributariamente;

3) Atualização quinzenal do painel de preços dos combustíveis nos dias 1o e 16 de cada mês, para acompanhar a divulgação do Ato Cotepe/ PMPF;

4) Retirar do painel o valor correspondente ao PMPF, informando somente o valor por litro do ICMS, para não gerar dúvidas ao consumidor, que pode confundir o preço de pauta com o preço de bomba;

5) Excluir do painel os preços promocionais oferecidos pelos aplicativos das distribuidoras, tendo em vista que as condições não são ofertadas pelo posto, e sim pela companhia detentora do aplicativo.

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