Inmetro amplia prazo para troca de bombas de combustíveis

Inmetro amplia prazo para troca de bombas de combustíveis

06/01/2020 - O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou nova Portaria 516, em 13 de dezembro de 2019, que altera a Portaria 559/2016, estendendo em mais seis meses o prazo para  trocar as bombas de combustíveis, com ano de fabricação anterior à 2004. Ou seja,  o novo prazo é até 15 de junho de 2022.

Outra alteração diz respeito ao ano de fabricação da bomba, que constava na redação da Portaria 559/2016 "até 2019", foi substituído por "até 2021". Isso representa que as bombas fabricadas até 2021 deverão ser adaptadas ao novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) ou retiradas de uso até 15 de dezembro de 2031.

Após 54 meses da publicação da Portaria 559/2016, as bombas aprovadas pela Portaria Inmetro n° 023/1985, em qualquer ano de fabricação e autuadas pelo Inmetro por fraude, não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovadas pelo novo RTM.

As demais alterações da Portaria 516/2019 são especificações técnicas do novo RTM, que devem ser cumpridas pelos fabricantes.

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