Lei de diferenciação de preço é sancionada em Brasília

Lei de diferenciação de preço é sancionada em Brasília

Já está em vigor, a lei que autoriza comerciantes a praticarem preços diferenciados para pagamentos à vista (em dinheiro e cartão de débito) e a prazo (cartão de crédito). A partir de agora, o comerciante que quiser oferecer descontos deve destacar essa informação aos consumidores em local visível. O não cumprimento dessa exigência é passível de multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Para os empresários, a diferenciação possibilita a diminiuição dos custos com taxas pagas às administradoras de cartão de crédito e, também, uma maior agilidade no recebimento do dinheiro. O texto foi sancionado nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, sem vetos. Durante a cerimônia, em Brasília, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ressaltou a importância da diferenciação dos preços que, segundo ele, ajuda a tornar o ambiente regulatório mais transparente e evitar repasse de custos aos consumidores. Para o revendedor De acordo com consultor jurídico da Fecombustíveis, Felipe Goidanich, quando houver diferença de preço entre meios de pagamentos distintos (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito, etc) ou diferença de preços em razão do prazo de pagamento para o mesmo produto (na venda à prazo deve constar a taxa de juros incidente), a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida. Ainda segundo Goidanich, o ideal, para o revendedor, é que no painel de preços conste todos os produtos com os respectivos preços de acordo com o meio de pagamento e/ou prazo de pagamento. E que no caso de diferenciação de preços para o mesmo produto, o posto reserve bicos distintos para o mesmo produto conforme o valor diferenciado cobrado pelo litro do produto.

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