Liminar não libera venda de bebidas

Liminar não libera venda de bebidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) só vai fixar posição sobre a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados nas rodovias federais, quando julgar a ação de inconstitucionalidade proposta, no último dia 9, pela Confederação Nacional de Comércio (CNC). Os pedidos de liminares em mandados de segurança de caráter preventivo impetrados por bares e restaurantes deverão ser negados, como ocorreu ontem. O ministro Menezes Direito indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança de autoria da Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, por razões técnicas. Para o ministro, a MP é uma norma com "efeitos abstratos e não de aplicação concreta", da categoria das chamadas normas em tese. E citou a súmula 266 do STF, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Ou seja, o mandado de segurança - que garante direito líquido e certo de pessoa ou empresa em face de um ato concreto - não pode ser usado para que o tribunal declare a constitucionalidade ou não de lei ou de MP, que tem força de lei. Argumentação da empresa O advogado da churrascaria argumentava, na petição, que a MP 415 seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Carta, e que as empresas situadas às margens das rodovias federais "não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no País". Além do mandado ontem negado pelo Supremo, tramitam no STF outras sete ações do mesmo tipo, com relatores diferentes (Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes). O relator da ação de inconstitucionalidade da CNC, sem data ainda para ser julgada pelo plenário, é o ministro Eros Grau. (Gazeta Mercantil)

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