Mudanças à vista no segmento de cartões

Mudanças à vista no segmento de cartões

A partir de 1º de julho entrará efetivamente em vigor o compartilhamento das máquinas leitoras de cartão de crédito e débito (os chamados POS), ou seja, um mesmo terminal poderá utilizar diversas bandeiras, o que representará economia com aluguel de aparelhos e energia, entre outros custos. Mas esses são apenas os impactos mais visíveis dessa medida que, na verdade, é o primeiro passo em direção a significativas transformações que esperamos para esse mercado. A unificação dos POS, por exemplo, abre espaço para finalmente haver negociações entre revendedores e operadoras de cartão de crédito (Cielo e Redecard dominam o mercado). Afinal, se uma única máquina aceitará todos os cartões, valerá a regra de mercado: ganha o contrato quem oferecer condições mais atrativas. E, para nós revendedores, isso se traduz, especialmente, em melhorias nas taxas cobradas, nos prazos de pagamento e nas modalidades de antecipação. Dessa forma, os contratos com as operadoras, mais do que nunca, merecem atenção redobrada. Primeiramente, é fundamental não assinar qualquer contrato que imponha fidelização, garantindo assim a opção de mudar de operadora caso as condições oferecidas não sejam as mais satisfatórias. Uma carta na manga da qual não podemos abrir mão. Além disso, é imprescindível excluir qualquer cláusula contratual que obrigue a cobrar os mesmos preços para pagamento com cartão de crédito e com dinheiro. Embora alguns órgãos de defesa do consumidor sejam contrários a essa prática, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Banco Central já se posicionaram favoravelmente à cobrança de preços diferenciados. Importante ressaltar que não há (nem nunca houve) lei que determine que a venda no cartão deva ser efetuada pelo mesmo preço da venda à vista. Houve sim, no passado, uma portaria da antiga SUNA (Superintendência Nacional do Abastecimento) que assim determinava. Essa portaria, que hoje está revogada, foi reiteradamente invalidada pelos nossos tribunais, apoiados na Constituição Brasileira, que determina que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, a não ser em virtude de lei (e portaria, obviamente, não é lei). E não acredite nas justificativas de que os contratos são padronizados e, por isso, não podem ser modificados. Faça valer sua vontade e seus direitos, afinal trata-se do seu negócio, do seu ganha pão diário. O governo já anunciou que enviará um projeto de lei ao Congresso Nacional garantindo ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central poderes para regulamentar a indústria de cartões. Outra boa notícia é a de que Banco do Brasil e Bradesco criaram uma bandeira de cartões de crédito e débito 100% nacional, que irá concorrer com as tradicionais Visa, Mastercard e American Express. São notícias positivas que nos trazem a expectativa de maior concorrência nesse mercado, o que, com certeza, irá se traduzir em melhores condições de negócios para todos os comerciantes varejistas do país. A Fecombustíveis seguirá com seu trabalho em conjunto com Sindicatos Filiados e Confederação Nacional do Comércio buscando a regulamentação do segmento de cartões de crédito e débito no Brasil. A luta travada em vários outros países contra os abusos praticados por este setor somente reforça que estamos no caminho correto e que são legítimos os nossos pleitos. Continuaremos com nosso trabalho, mas você, companheiro revendedor, precisa fazer sua parte: diga não à fidelização e à cláusula que obriga praticar preços iguais para vendas no cartão ou em dinheiro. A luta é de todo o segmento varejista do Brasil! Um forte abraço Paulo Miranda Soares  

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