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Novo decreto
Novo decreto
Atenção revendedor! Hoje (29/01), o Diário Oficial da União publicou o Decreto 8.395/2015, que detalha a alteração das alíquotas do PIS/Cofins e a cobrança da Cide. Resumidamente, as alterações são as seguintes:
Em 01º de maio não haverá alterações no custo, pois a redução no PIS/COFINS será compensada pela entrada? da CIDE (mesmo valor). Confira abaixo o decreto na íntegra: DECRETO No - 8.395, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no caput e no § 1º do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................... I - 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, a partir de 1º de maio de 2015; II - 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes, a partir de 1º de maio de 2015; ........................................................ Parágrafo único. Até 30 de abril de 2015, os coeficientes de redução de que tratam os incisos I e II do caput ficam fixados em: I - 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e II - 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes." (NR) " Art. 2º .................................................................................... I - R$ 67,94 (sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e R$ 313,66 (trezentos e treze reais e sessenta e seis centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes, a partir de 1º de maio de 2015; II - R$ 44,17 (quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e R$ 203,83 (duzentos e três reais e oitenta e três centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes, a partir de 1º de maio de 2015; ..........................................................................................................
