Permitida a extensão de redução de jornada e salário
Permitida a extensão de redução de jornada e salário
Na segunda-feira (24/08), o presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto nº 10.470, que prorroga por mais dois meses a redução da jornada e salário de colaboradores. Na prática, desde que o primeiro decreto nesse sentido foi publicado, o prazo total permitido é de 180 dias, ou seja, o revendedor deve ficar atento a isso para aplicar a regra corretamente.
O advogado especialista em direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecombustíveis, Klaiston Soares D’Miranda, diz que os revendedores que aplicaram a medida podem fazê-lo novamente, desde que, obviamente, seja respeitado o prazo total de 180 dias.
“Para fazer isso, o revendedor deve realizar o aditivo ao contrato de trabalho com o empregado e comunicar ao Ministério da Economia por meio do Bem (Benefício Emergencial)”, explica, emendando que, fora o aumento do prazo, o decreto não traz mais nenhuma novidade em relação aos anteriores.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 75%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para compensar a perda de renda do trabalhador.
D’Miranda ainda lembra que o revendedor não pode demitir o funcionário, nem durante, nem logo após o fim do período. “Ele deve aguardar o período de estabilidade de dois meses”, alerta.
Com relação aos empregados do grupo de risco, o especialista recomenda que estes “trabalhem de casa”. “O revendedor pode conceder a suspensão do contrato de trabalho nos moldes estabelecidos pelo decreto. Esgotados todos os direitos, ele pode avaliar a possibilidade de retorno ao trabalho presencial àqueles que não estão no grupo de risco. Para estes, repito: a orientação é que fiquem em casa!”, pontuou.
O decreto faz parte do pacote emergencial do governo federal para preservar os empregos durante a pandemia da Covid-19.