Receita prorroga prazo de entrega da DIPJ

Receita prorroga prazo de entrega da DIPJ

As empresas terão mais um mês para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). De acordo com a Instrução Normativa nº 1.051, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (01/07), o prazo final para envio do documento passou de 30 de junho para 30 de julho. Segundo nota divulgada pela Receita, a medida foi tomada porque um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita?. Neste ano, tornou-se obrigatório transmitir a DIPJ com a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Quem não tiver certificação digital pode recorrer à procuração eletrônica para delegar poderes a terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade) que já tenham o certificado. Até às 15h de ontem, no entanto, a Receita havia recebido pouco mais de um milhão de declarações, quase a metade do previsto para este ano. Quem descumprir o prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).    Segue, abaixo, a Instrução Normativa nº 1.051  
Instrução Normativa Nº- 1.051, de 30 de junho de 2010
Altera o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. ......................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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