Revendedor, atenção às validades dos decretos

Revendedor, atenção às validades dos decretos

O painel do Decreto 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que determinou a obrigatoriedade aos postos revendedores em informar os valores estimados dos preços dos combustíveis automotivos, com os valores dos tributos (PIS/PASEP, Cofins, CIde e ICMS) e o valor médio regional no produtor ou no importador CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO EM 2023.

A Fecombustíveis continuará disponibilizando as informações aos seus sindicatos filiados para exposição dessa placa de preços.

PERDE A VALIDADE: DECRETO 11.121

Já o painel do Decreto 11.121, de 6 de julho de 2022, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022 ACABA EM 31/12/2022, não sendo mais necessária a sua exposição pelos postos revendedores

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