S10 terá 5 ppm de tolerância

S10 terá 5 ppm de tolerância

Após ouvir os apelos do mercado e respaldada pelos resultados dos testes de campo, a ANP vai admitir, para efeito de fiscalização nas autuações por não conformidade, uma tolerância de 5 partes por milhão (ppm) de enxofre no diesel S10, que será comercializado em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2013. A decisão consta da Resolução ANP nº 46, publicada nesta sexta-feira (21/12), e se aplica aos segmentos de distribuição e revenda.
A Fecombustíveis defendia, há mais de um ano, a adoção de um intervalo de tolerância para esta característica, já que o S10 é altamente suscetível à contaminação e, no Brasil, a maior parte dos combustíveis ainda tem elevado teor de enxofre. Na prática, como demonstraram diversos testes realizados pelo mercado e pela própria Agência, seria inevitável que no bico da bomba um fiscal encontrasse S11, S12 ou mesmo S15, o que geraria autuação para o posto ou até o mesmo a cassação de sua inscrição estadual, como ocorre em São Paulo.
Prazo de adaptação
Além da tolerância no teor de enxofre, a ANP estabeleceu ainda um prazo de adaptação, para efeitos de fiscalização, visando permitir a eliminação de eventuais estoques remanescentes de S50. Assim, por 60 dias na distribuição e 90 dias na revenda, contados a partir de 1º de janeiro, as autuações por não conformidade para o óleo diesel B S10 serão excetuadas quanto às características: enxofre total, viscosidade cinemática a 40ºC, destilação nos pontos T10%, T50% e T95%, número de cetano, teor de água, contaminação total, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e estabilidade à oxidação, que, no entanto, deverão atender aos limites antes exigidos para o óleo diesel B S50?.
Será necessário, entretanto, apresentar à fiscalização documentos que comprovem a compra de S10, após o início da comercialização obrigatória.
A Fecombustíveis havia pedido prazo de 210 dias na revenda.
Importante lembrar que, apesar da tolerância estabelecida pela ANP, é imprescindível que o revendedor colete e guarde a amostra-testemunha. Ela é a única prova que o posto possui de que recebeu o produto com aquelas determinadas características, já que não é possível analisar o teor de enxofre na hora da descarrega?, explica Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis. Lembre-se: se o diesel S10 estiver com 16 ppm de enxofre, o revendedor será autuado e, sem amostra-testemunha, responderá ao processo sozinho, sem possibilidade de responsabilizar sua distribuidora.
O S10 tem comercialização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2013, substituindo o S50, que deixará de ser vendido no país. Não é necessário enviar qualquer atualização para a ANP, pois a Agência alterará os cadastros automaticamente. Já quem não tinha S50 no posto e pretende agora vender S10 precisa, sim, mandar uma nova ficha cadastral, comunicando a mudança à ANP.

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