Sindcomb promove palestra sobre reforma trabalhista

Sindcomb promove palestra sobre reforma trabalhista

Por Gisele de Oliveira O Sindcomb, sindicato que representa os revendedores do município do Rio de Janeiro, promoveu, na tarde de segunda-feira (06), palestra para seus associados com a desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Vólia Bomfim, sobre a nova lei trabalhista, que começa a vigorar no próximo sábado (11). Antes do início da palestra, a presidente do Sindcomb, Maria Aparecida Siuffo Schneider, destacou a importância das mudanças promovidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Consideramos importantíssimo trazer esse conhecimento sobre essa lei nova, que pode ainda ter algumas alterações, mas que precisamos ter uma visão geral, o que ela trouxe de novo para gente, o que é possível e também o olhar de cautela?, ponderou. Com um auditório lotado de revendedores, a desembargadora Vólia Bomfim iniciou sua palestra chamando a atenção para o direcionamento dado pela reforma trabalhista aprovada. De acordo com ela, dos 82 artigos de direito material (aqueles diretamente ligados à relação empregador e funcionário) que foram modificados ou suprimidos, 76 artigos são favoráveis ao empregador, enquanto apenas seis trazem benefícios ao trabalhador. Não há dúvidas de que a reforma veio atender aos anseios dos empresários. Foi uma reforma que tentou tornar flexível o contrato de trabalho?, afirmou. Sem entrar em detalhes, Vólia adiantou que o governo deve editar nesta sexta-feira (10) a Medida Provisória (MP) que altera alguns pontos da Lei aprovada pelo Congresso, mas salientou que serão poucas as mudanças a serem feitas. Ela orientou ainda sobre a aplicabilidade imediata da Lei, a partir do dia 11 de novembro, para todo e qualquer funcionário, inclusive os já contratados. A desembargadora apresentou três possíveis cenários, mas considerou ser possível a aplicação imediata da nova Lei, com base nos artigos 912, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e 2.035, do Código Civil. Em sua opinião, a MP deve trazer algum artigo dando garantias à aplicabilidade imediata da reforma. Porém, caso isso não ocorra, a orientação é para o revendedor avaliar os riscos de adotar a reforma para todos os funcionários. Em seguida, Vólia destacou as principais mudanças que beneficiam o empresário e ressaltou a importância dos acordos e convenções coletivas firmados entre os sindicatos patronais e laborais. Com a nova legislação, a partir do dia 11, os acordos e convenções coletivas passam a ter mais poder que a nova CLT e Leis Trabalhistas. No entanto, deve-se observar a Constituição e Leis Complementares, que continuam prevalecendo sobre os acordos e convenções. Na prática, segundo Vólia, o que a nova Lei diz é que tudo que não está previsto na Constituição e Leis Complementares pode ser modificado pelo empregador. É muito poder. Por um lado, os sindicatos perdem poder econômico [com o fim da contribuição sindical], mas de outro, terão força maior por conta dos acordos e convenções coletivas?, pontuou. Por isso, durante toda sua apresentação, a desembargadora reforçou a importância de o revendedor fazer uma análise sobre seu negócio e ponderar quais são suas dificuldades na relação trabalhista para incluir na norma coletiva, já que ela será seu principal instrumento de defesa em possíveis ações judiciais que venham a ocorrer por parte de funcionários no futuro. Isto porque, com a nova legislação trabalhista, os juízes só poderão avaliar se houve ou não violação da Constituição. Se não violou, o juiz não pode mais se meter.?

Deixe um comentário!