Eleições
Conheça as novas regras para doações eleitorais. Nesta eleição, as pessoas jurídicas não poderão dinheiro, nem bens ou serviços. Confira abaixo as principais mudanças:
As regras para as doações de campanhas eleitorais 2016 sofreram mudanças em todo o Brasil. Quais são as mudanças para as doações feitas por pessoa jurídica?
Nas eleições deste ano, as pessoas jurídicas não poderão doar recursos para a campanha eleitoral, tanto recursos financeiros como doações de bens móveis ou imóveis, bem como serviços ou cessões temporárias de móveis e imóveis.
A partir de agora, quem poderá fazer essas doações?
Somente pessoas físicas poderão efetuar doações para partidos políticos e candidatos, desde que essas pessoas físicas não exerçam atividade comercial decorrente de permissão pública.
Quem mais pode fazer doações?
Também podem efetuar doações entre si partidos políticos e candidatos.
O TSE também proibiu a doação por meio das chamadas "vaquinhas virtuais". O que caracteriza "vaquinha virtual"?
Em síntese, é o financiamento coletivo por meio de aplicativo em site especializado, cujas doações seriam, posteriormente, transferidas aos candidatos e partidos políticos, que, de acordo com o conteúdo da consulta respondida pelo TSE, as técnicas e serviços de financiamento coletivo envolvem a figura de organizador, pessoa jurídica ou física, que arrecada e repassa os valores recebidos a quem é financiado, e que a própria natureza da doação eleitoral não permite a existência de intermediário entre o eleitor e o candidato.
Isso vale também para doações online? Por quê?
Não, porque as doações online realizadas pela internet, na qual partidos políticos e candidatos disponibilizam mecanismo em página eletrônica que, obrigatoriamente, identifica o doador pelo nome e CPF, emite o recibo eleitoral para cada doação realizada, utilizando-se, para isso, terminal de captura de transações para doações por meio de cartões de crédito e de débito.
Quais são as penalidades para quem fizer doações e descumprir as novas regras para doações?
De início, os recursos arrecadados de pessoas jurídicas deverão ser imediatamente devolvidos ao doador, sendo vedada a sua utilização ou a sua aplicação financeira. A norma não prevê penalidades, mas essa devolução não impede, se for o caso, a desaprovação das contas, quando o candidato se beneficiou, ainda que temporariamente, dos recursos ilícitos recebidos, assim como, em tese, permite a apuração de abuso do poder econômico ou representação por captação e gastos ilícitos.
Informações fornecidas por Elídio de Souza Freire Júnior, coordenador de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.