PACTO SETORIAL EMERGENCIAL - COVID 19

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), a Federação Nacional dos Empregados em Posto de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (Fepospetro) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), sob a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinaram (entre os dias 22/06 e 26/06) o Pacto Setorial Emergencial da Covid-19.

O Pacto estabelece a unificação sobre as medidas de proteção ao trabalhador da revenda para evitar o contágio e a propagação da Covid-19. É importante destacar que o documento traz orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de postos revendedores de combustíveis, incluindo o cuidado com a higienização e ventilação dos ambientes.

As recomendações do Pacto Setorial não substituem as Normas Regulamentadoras 7 e 9, que constam as medidas de segurança com relação à saúde do trabalhador e é válido enquanto durar a Pandemia da Covid-19. Clique aqui para acessar o Pacto Setorial na íntegra.

Clique aqui para baixar a Nota Técnica Conjunta 02-2020 PGT/CODEMAT/CONAP

Clique aqui para baixar Ofício Circular SEI Nº1327/2020/ME

Clique aqui para baixar a Portaria 116 - Ministério da Agricultura